PL 2939/2011
Altera dispositivos na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.
Impede a cobrança de valores relativos aos direitos autorais pelo ECAD nas seguintes situações: - Retransmissão de rádio e televisão pelas empresas hoteleiras, hospitais, empresas de transporte e/ou outros estabelecimentos públicos e privados que não sejam da área do entretenimento. - Execução musical em festas particulares (ex: casamentos, bodas e aniversários); - Representação teatral e execução musical em eventos beneficentes organizados por entidades religiosas, associações, fundações, partidos políticos e órgãos públicos.
- Autor
- Dep. Ronaldo Benedet (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 13/12/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Ronaldo Benedet (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Ronaldo Benedet (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais, proibição, cobrança, valor, transmissão, rádio, televisão, hotel, hospital, consultório médico, escritório, meio de transporte, passageiro, transporte terrestre, transporte marítimo, transporte fluvial, transporte aéreo, execução, música, evento, privativo, casamento, aniversário, peça teatral, evento beneficente. Partido do autor: centro.