PL 2936/2011
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9503, de 1997, para dispor sobre a fiscalização eletrônica de trânsito.
Os equipamentos eletrônicos responsáveis por detectar as infrações de trânsito devem ser capazes de detectar, registrar e exibir ao condutor, no instante do cometimento da infração, a velocidade com a qual circula o veículo.
- Autor
- Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, fiscalização eletrônica, infração de trânsito, limite de velocidade, comprovação, equipamento eletrônico, registro, exibição, condutor, velocidade, veículo. Partido do autor: centro-direita.