PL 2924/2011
Permite a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações e patrocínios no apoio a projetos apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas relacionados à recuperação de usuários de drogas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, a lei nº 9.532, de 1997 e a lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
- Autor
- Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas públicas e de Projetos de Lei destinados a combater e prevenir os efeitos do Crack e de outras drogas ilícitas.
- Apresentado em
- 13/12/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas públicas e de Projetos de Lei destinados a combater e prevenir os efeitos do Crack e de outras drogas ilícitas.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 363/2022
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas públicas e de Projetos de Lei destinados a combater e prevenir os efeitos do Crack e de outras drogas ilícitas.
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 363/2022
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, projeto (administração), recuperação, usuário, Entorpecente, alteração,Legislação Tributária Federal, tributação, benefício fiscal.