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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 363/2022

PL 2924/2011

Permite a dedução, do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações e patrocínios no apoio a projetos apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas relacionados à recuperação de usuários de drogas, e dá outras providências.

Altera a Lei nº 9.250, de 1995, a lei nº 9.532, de 1997 e a lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Autor
Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas públicas e de Projetos de Lei destinados a combater e prevenir os efeitos do Crack e de outras drogas ilícitas.
Apresentado em
13/12/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/12/2011

    Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições de políticas públicas e de Projetos de Lei destinados a combater e prevenir os efeitos do Crack e de outras drogas ilícitas.

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 363/2022

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, projeto (administração), recuperação, usuário, Entorpecente, alteração,Legislação Tributária Federal, tributação, benefício fiscal.