PL 2920/2011
Acrescenta o art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".
Obriga os cartórios de registro de imóveis a informar aos usuários sobre as gratuidades e reduções de custas e emolumentos previstas na legislação.
- Autor
- Dep. Wellington Fagundes (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 13/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Wellington Fagundes (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Wellington Fagundes (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, cartório de registro de imóveis, informação, gratuidade, redução, custas, emolumento. Partido do autor: direita.