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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2920/2011

Acrescenta o art. 290-B à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".

Obriga os cartórios de registro de imóveis a informar aos usuários sobre as gratuidades e reduções de custas e emolumentos previstas na legislação.

Autor
Dep. Wellington Fagundes (PL-MT)Direita
Apresentado em
13/12/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/12/2011

    Wellington Fagundes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, obrigatoriedade, cartório de registro de imóveis, informação, gratuidade, redução, custas, emolumento. Partido do autor: direita.