PLP 118/2011
Altera os arts. 22 e 29 do Código Eleitoral, para determinar que apenas a composição plenária dos Tribunais Eleitorais poderá cassar mandato eletivo.
Altera a Lei nº 4.737, de 1965.
- Autor
- Dep. Dr. Jorge Silva (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Dr. Jorge Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Dr. Jorge Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, obrigatoriedade, composição, sessão plenária, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Regional Eleitoral (TRE), cassação, mandato eletivo. Partido do autor: centro-esquerda.