PL 2913/2011
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que "Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não".
Estabelece que o cálculo do Dpvat terá por base o salário mínimo vigente, fixa a responsabilidade do CNSP para organizar cadastro para inclusão de proprietários que não se envolverem em acidente que resultem em indenizações para recebimento de desconto do seguro.
- Autor
- Dep. Sandro Alex (CIDADANIA-PR)Centro
- Apresentado em
- 13/12/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Sandro Alex (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 13/12/2011
Sandro Alex (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Dpvat, indenização, danos pessoais, reembolso, despesa médico-hospitalar, base de cálculo, salário mínimo, inclusão, cadastro, proprietário, inexistência, acidente de trânsito, desconto, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT), critério, exclusão. Partido do autor: centro.