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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2898/2011

Acrescenta o inciso I ao § 1º do art. 459 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estipular a aplicação de multa ao empregador que atrasar o pagamento do salário ao empregado.

Fixa multa de 5% (cinco por cento) do salário, acrescido de 1% (um por cento) ao dia de atraso.

Autor
Dep. Reguffe (PDT-DF)Centro-esquerda
Apresentado em
08/12/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/12/2011

    Reguffe (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, multa, empregador, atraso, pagamento, salário, trabalhador. Partido do autor: centro-esquerda.