PL 2865/2011
Altera o caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de transporte de passageiros e mercadorias e os serviços comunitários de rua, regulamentados pela Lei nº 12.009, de 29 de julho… ler maisAltera o caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de transporte de passageiros e mercadorias e os serviços comunitários de rua, regulamentados pela Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e dá outras providências.
Inclui também o motofrete.
- Autor
- Sen. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/12/2011Chegou à Câmara dos Deputados em 07/12/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/12/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 07/12/2011
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atividade perigosa, mototáxi, motoboy, serviço, comunidade.· autor de direita