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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2858/2011

Acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para isentar do pagamento de pedágio os condutores que tenham residência permanente ou exerçam atividades profissionais no mesmo Município onde funcione praça para a arrecadação dessa tarifa.

Autor
Dep. Bohn Gass (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
07/12/2011
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/12/2011

    Bohn Gass (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Concessões de Serviços Públicos, isenção, pedágio, rodovia, motorista, residência, atividade profissional, município, funcionamento, praça de pedágio. Partido do autor: esquerda.