PL 2856/2011
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o percentual mínimo de contratação de mulheres pelas empresas que exploram a atividade de construção civil nas situações especificadas.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Jânio Natal (PATRIOTA-BA)Direita
- Apresentado em
- 06/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2011
Jânio Natal (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/12/2011
Jânio Natal (PATRIOTA)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, contratação, percentual mínimo, mulher, empresa, construção civil. Partido do autor: direita.