PL 2855/2011
Altera a redação do art. 218 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de disciplinar a aplicação da condução coercitiva de testemunha.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos (PSDB-AP)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2011
Luiz Carlos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/12/2011
Luiz Carlos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, exigência, intimação pessoal, testemunha, proibição, condução coercitiva, fase, inquérito policial. Partido do autor: centro-direita.