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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2855/2011

Altera a redação do art. 218 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de disciplinar a aplicação da condução coercitiva de testemunha.

Autor
Dep. Luiz Carlos (PSDB-AP)Centro-direita
Apresentado em
06/12/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/12/2011

    Luiz Carlos (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, exigência, intimação pessoal, testemunha, proibição, condução coercitiva, fase, inquérito policial. Partido do autor: centro-direita.