PL 2852/2011
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece que o motorista alcoolizado poderá perder o veículo automotor na hipótese de provocar acidente de trânsito com ou sem vítima.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 06/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2011
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/12/2011
Lelo Coimbra (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, perda, veículo automotor, motorista alcoolizado, acidente de trânsito. Partido do autor: centro.