PL 2851/2011
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação.
- Autor
- Dep. Luciano Castro (PL-RR)Direita
- Apresentado em
- 06/12/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2011
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/12/2011
Luciano Castro (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, prazo de validade, apresentação, declaração, comprovação, escolaridade, empregado, contratação. Partido do autor: direita.