MPV 552/2011
Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
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Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e os arts. 1º e 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
Caracteriza projetos de incorporação de imóveis de interesse social. Reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de massas alimentícias, farinha de trigo, pré-mistura própria para pão.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 01/12/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2011
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 01/12/2011
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, caracterização, incorporação imobiliária, imóvel, interesse social, Programa Minha Casa, Minha Vida, redução, alíquota, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), massa alimentícia, farinha de trigo, fabricação, pão, benefício fiscal, tributação.