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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 552/2011

Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

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Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e os arts. 1º e 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

Caracteriza projetos de incorporação de imóveis de interesse social. Reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS de massas alimentícias, farinha de trigo, pré-mistura própria para pão.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
01/12/2011
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/12/2011

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, caracterização, incorporação imobiliária, imóvel, interesse social, Programa Minha Casa, Minha Vida, redução, alíquota, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), massa alimentícia, farinha de trigo, fabricação, pão, benefício fiscal, tributação.