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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2840/2011

Acresce inciso ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 2º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências".

Proíbe a prisão especial para crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo.

Autor
Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
01/12/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/12/2011

    Keiko Ota (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, proibição, prisão especial, crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo. Partido do autor: centro-esquerda.