PL 2839/2011
Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Estabelece a prioridade de tramitação em todas as instâncias de processos de crime hediondo.
- Autor
- Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/12/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2011
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Apresentado
Concluída · 01/12/2011
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.887/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, tramitação, processo judicial, crime hediondo. Partido do autor: centro-esquerda.