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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.887/2015

PL 2839/2011

Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

Estabelece a prioridade de tramitação em todas as instâncias de processos de crime hediondo.

Autor
Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
01/12/2011
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/12/2011

    Keiko Ota (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.887/2015

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, prioridade, tramitação, processo judicial, crime hediondo. Partido do autor: centro-esquerda.