PL 2837/2011
Dispõe sobre restituição do imposto de renda da pessoa física. Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Estabelece que a Receita Federal do Brasil disponibilizará as informações das declarações de rendimentos de pessoas físicas sujeitas a malha fina ou exames de verificação e que, quando sanado o problema, promoverá a restituição do imposto de renda em até 72 (setenta e duas) horas.
- Autor
- Dep. Zé Vieira (PL-MA)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2011
Zé Vieira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/12/2011
Zé Vieira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, divulgação, Internet, dados, problema, retenção, declaração de rendimentos, pessoa física, prazo, realização, restituição. Partido do autor: direita.