PL 2822/2011
Acrescenta o parágrafo 6º ao art. 168 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º maio de 1943 da Consolidação das Leis do Trabalho, o exame de próstata ao empregado com idade igual ou superior a quarenta anos.
- Autor
- Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 01/12/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.822/2011
Apresentado
Concluída · 01/12/2011
Aguinaldo Ribeiro (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.822/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, exame médico, próstata, empregado, tratamento psicológico. Partido do autor: direita.