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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2805/2011

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil acrescentando o artigo 940-A e dá outras providências.

Aquele que causar acidente de trânsito sob efeito de álcool ou qualquer substância entorpecente responderá por danos ao poder público.

Autor
Dep. Jesus Rodrigues (PT-PI)Esquerda
Apresentado em
29/11/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 29/11/2011

    Jesus Rodrigues (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, acidente de trânsito, condutor, consumo, bebida alcoólica, entorpecente, indenização, Poder Público, despesa médico-hospitalar, vítima. Partido do autor: esquerda.