PL 2805/2011
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil acrescentando o artigo 940-A e dá outras providências.
Aquele que causar acidente de trânsito sob efeito de álcool ou qualquer substância entorpecente responderá por danos ao poder público.
- Autor
- Dep. Jesus Rodrigues (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 29/11/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2011
Jesus Rodrigues (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/11/2011
Jesus Rodrigues (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, acidente de trânsito, condutor, consumo, bebida alcoólica, entorpecente, indenização, Poder Público, despesa médico-hospitalar, vítima. Partido do autor: esquerda.