PL 2802/2011
Dispõe sobre a dedutibilidade de lentes corretivas da visão na apuração anual do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que estabelece.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Rosinha da Adefal (AVANTE-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/11/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2011
Rosinha da Adefal (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/11/2011
Rosinha da Adefal (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, autorização, contribuinte, pessoa física, dedução, despesa, lentes de contato. Partido do autor: centro-direita.