PL 2744/2011
Acresce o art. 43-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, visando impedir o uso de contenção em presas nas ocasiões que especifica
Proíbe o uso de contenção de presas durante o trabalho de parto e logo após o nascimento.
- Autor
- Dep. Fátima Pelaes (MDB-AP)Centro
- Apresentado em
- 22/11/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/11/2011
Fátima Pelaes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/11/2011
Fátima Pelaes (MDB)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, proibição, utilização, algema, contenção, preso, mulher, gestante, realização, parto, nascimento. Partido do autor: centro.