PL 2729/2011
Dispõe sobre a redução a 0 % (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local.
- Autor
- Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)Direita
- Apresentado em
- 17/11/2011
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2011
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/11/2011
Mendonça Filho (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), receita, empresa de transporte, transporte coletivo urbano, município, benefício fiscal, tributação.· autor de direita