PL 2726/2011
Acrescenta o art. 441-A ao Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 -Código de Processo Penal.
Garante ao cidadão à disposição do Tribunal do Júri, o ressarcimento de despesas com transporte e alimentação.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 17/11/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2011
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/11/2011
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, garantia, jurado, Tribunal do júri, ressarcimento, despesa, transporte, alimentação. Partido do autor: centro.