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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 108/2011

Acrescenta parágrafos ao artigo 11º, da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal.

É obrigatória à insituição e o uso de planta genérica de valores (PGV), para fins de apuração do valor venal de imóveis urbanos, para todo município com população acima de 20.000 (vinte mil habitantes).

Autor
Dep. Cláudio Puty (PT-PA)Esquerda
Apresentado em
16/11/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/11/2011

    Cláudio Puty (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigatoriedade, criação, planta genérica de valores (PGV), apuração, valor venal, imóvel urbano, municípios. Partido do autor: esquerda.