PEC 109/2011
Dá nova redação ao art. 159 da Constituição Federal.
Destina seis décimos por cento da arrecadação do imposto de renda e do IPI para fundo de desenvolvimento da Região Hidrográfica do Uruguai.
- Autor
- Dep. Osmar Terra (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 10/11/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2011
Osmar Terra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/11/2011
Osmar Terra (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)
Vira Emenda Constitucional
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sistema Tributário Nacional, percentual, distribuição, recursos,Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR),Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), destinação, fundo de desenvolvimento, Região Hidrográfica do Uruguai, tributação. Partido do autor: centro.