PL 2657/2011
Acrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", a fim de determinar às empresas concessionárias de serviço público o depósito prévio em juízo do valor da multa cominada na hipótese de impugnação… ler maisAcrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", a fim de determinar às empresas concessionárias de serviço público o depósito prévio em juízo do valor da multa cominada na hipótese de impugnação judicial de sanção administrativa.
- Autor
- Dep. Severino Ninho (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/11/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2011
Severino Ninho (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, concessionária, serviço público, depósito prévio, juízo, valor, multa, impugnação, sanção administrativa. Partido do autor: centro-esquerda.