PL 2642/2011
Acrescenta dispositivos ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências"
Tipifica como dolosos e hediondos os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados na direção de veículo automotor sob influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente. Revoga o art. 306 da Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Otoniel Lima (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 08/11/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2011
Otoniel Lima (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Código de Trânsito Brasileiro, tipicidade, homicídio qualificado, crime hediondo, lesão corporal, direção, veículo automotor, utilização, bebida alcoólica, drogas, entorpecente. Partido do autor: direita.