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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2642/2011

Acrescenta dispositivos ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências"

Tipifica como dolosos e hediondos os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados na direção de veículo automotor sob influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente. Revoga o art. 306 da Lei nº 9.503, de 1997.

Autor
Dep. Otoniel Lima (REPUBLICANOS-SP)Direita
Apresentado em
08/11/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/11/2011

    Otoniel Lima (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Código de Trânsito Brasileiro, tipicidade, homicídio qualificado, crime hediondo, lesão corporal, direção, veículo automotor, utilização, bebida alcoólica, drogas, entorpecente. Partido do autor: direita.