PL 2624/2011
Define os Crimes de Pedofilia, alterando a especificação temática do Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; o inciso VI da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos; acrescenta o art. 241-F à Lei… ler maisDefine os Crimes de Pedofilia, alterando a especificação temática do Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; o inciso VI da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos; acrescenta o art. 241-F à Lei nº 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e cria o Cadastro Nacional de Pedófilo.
- Autor
- Dep. Fernando Francischini (PSDB-PR)Centro-direita
+ 1 coautores
- Antonio Imbassahy (PSDB-BA)
- Apresentado em
- 31/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2011
Fernando Francischini (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/10/2011
Fernando Francischini (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Estatuto da Criança e do Adolescente, crime sexual, especificação, pedofilia, crime hediondo, criação, Cadastro Nacional de Pedófilos e Criminosos Sexuais. Partido do autor: centro-direita.