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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2616/2011

Altera os arts. 20 e 24 e acrescenta o art. 20-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências, para reduzir a contribuição previdenciária do empregado e empregador doméstico.

A contribuição do empregado doméstico será de 6% (seis por cento) e do empregador doméstico 10% (dez por cento).

Autor
Dep. Renzo Braz (PP-MG)Direita
Apresentado em
27/10/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/10/2011

    Renzo Braz (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, redução, percentual, contribuição previdenciária, empregado doméstico, trabalhador r doméstico. Partido do autor: direita.