PL 2605/2011
Acrescenta parágrafo ao art. 96 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para conferir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra decisões proferidas em representações com base no descumprimento da referida lei.
- Autor
- Dep. Dr. Jorge Silva (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2011
Dr. Jorge Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/10/2011
Dr. Jorge Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, obrigatoriedade, recurso, efeito suspensivo, cassação, diploma. Partido do autor: centro-esquerda.