PL 2598/2011
Revoga o art. 34 da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências".
Suprime a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária quando o agente promover o pagamento do tributo ou da contribuição social.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 26/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/10/2011
Carlos Souza (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/10/2011
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, anulação, extinção de punibilidade, crime contra a ordem tributária, pagamento, tributo, contribuição socia, tributaçãol. Partido do autor: direita.