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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2561/2011

Acresce dispositivo à Lei nº 10.826, de 2003 - Estatuto do Desarmamento.

Estabelece a apreensão e destruição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que forem fabricados e colocados à venda e cominação de multa.

Autor
Dep. Marcelo Aguiar (PSC-SP)Direita
Apresentado em
19/10/2011
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2011

    Marcelo Aguiar (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, proibição, réplica, arma de brinquedo, arma de fogo, penalidade, apreensão, destruição, brinquedo, multa.· autor de direita