PL 2561/2011
Acresce dispositivo à Lei nº 10.826, de 2003 - Estatuto do Desarmamento.
Estabelece a apreensão e destruição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que forem fabricados e colocados à venda e cominação de multa.
- Autor
- Dep. Marcelo Aguiar (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/10/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2011
Marcelo Aguiar (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 19/10/2011
Marcelo Aguiar (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, proibição, réplica, arma de brinquedo, arma de fogo, penalidade, apreensão, destruição, brinquedo, multa.· autor de direita