PL 2559/2011
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre equipamento obrigatório em ônibus.
Monitor que mostre a velocidade do veículo em tempo real a todos os passageiros será equipamento obrigatório em ônibus.
- Autor
- Dep. Paulo Wagner (PV-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 19/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2011
Paulo Wagner (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/10/2011
Paulo Wagner (PV)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, utilização, equipamento obrigatório, monitor de vídeo, visibilidade, velocidade, ônibus. Partido do autor: centro-esquerda.