PL 2558/2011
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
Estende aos motoristas profissionais que exerçam atividade de transporte autônomo de passageiros, na modalidade lotação, o direito à isenção do IPI.
- Autor
- Dep. Laercio Oliveira (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 19/10/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2011
Laercio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/10/2011
Laercio Oliveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para compra de automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo automotor, motorista profissional, táxi, transporte de passageiro, modalidade, lotação, Benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.