PL 2551/2011
Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda Pessoa Física das despesas efetuadas com a coleta e entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que demandem logística reversa em postos de coleta específica, definidos por fabricantes, importadores ou pelo órgão público competente de que trata a Lei… ler maisDispõe sobre a dedução do Imposto de Renda Pessoa Física das despesas efetuadas com a coleta e entrega de produtos geradores de resíduos sólidos que demandem logística reversa em postos de coleta específica, definidos por fabricantes, importadores ou pelo órgão público competente de que trata a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
- Autor
- Dep. Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 19/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2011
Jhonatan de Jesus (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) despesa, coleta, entrega, produto, geração, resíduo sólido, logística reversa, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.