PEC 98/2011
Dá nova redação ao § 2º do art. 134 da Constituição Federal.
Garante às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e dos Territórios autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária.
- Autor
- Dep. Antônia Lúcia (PSC-AC)Direita
- Apresentado em
- 18/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2011
Antônia Lúcia (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/10/2011
Antônia Lúcia (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal (1988), garantia, Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, Defensoria Pública da União, autonomia funcional, autonomia administrativa, iniciativa, proposta orçamentária. Partido do autor: direita.