PL 2508/2011
Acrescenta parágrafo ao art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Visa garantir ao pensionista o direito ao benefício de pensão por morte do cônjuge, na hipótese de contrair novo casamento ou união estável.
- Autor
- Dep. Dr. Grilo (PSL-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/10/2011
Dr. Grilo (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/10/2011
Dr. Grilo (PSL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, pensionista, garantia, recebimento, pensão previdenciária, cônjuge, realização, casamento, união estável. Partido do autor: centro-direita.