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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2502/2011

Dispõe sobre o valor máximo dos honorários advocatícios em cobrança extrajudicial nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor.

Serão de no máximo cinco por cento do valor devido.

Autor
Dep. Dr. Jorge Silva (PDT-ES)Centro-esquerda
Apresentado em
10/10/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/10/2011

    Dr. Jorge Silva (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Fixação, percentual, honorários advocatícios, cobrança, inadimplência, arrendamento mercantil, alienação fiduciária, crédito, consumidor. Partido do autor: centro-esquerda.