PL 2497/2011
Dispõe, no que se refere às unidades consumidoras de energia elétrica da classe rural, sobre prazo de restabelecimento do fornecimento e acerca da reparação de prejuízos causados por falha do sistema de distribuição.
Estabelece o prazo máximo de quatro horas.
- Autor
- Dep. Zé Silva (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2011
Zé Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/10/2011
Zé Silva (PDT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prazo máximo, concessionária, energia elétrica, restabelecimento, fornecimento, consumidor, zona rural. Partido do autor: centro-esquerda.