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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2485/2011

Acrescenta parágrafos ao art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Proíbe a exigência de comprovação de deficiência antes do resultado final do concurso.

Autor
Dep. Rosinha da Adefal (AVANTE-AL)Centro-direita
Apresentado em
05/10/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/10/2011

    Rosinha da Adefal (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único, investidura, cargo público, candidato, pessoa com deficiência, proibição, comprovação, deficiência, anterioridade, resultado final, concurso. Partido do autor: centro-direita.