PL 2463/2011
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do artigo 220 da Constituição Federal".
Obriga que as embalagens e os maços de produtos fumígenos, comercializados no país, contenham mensagens e ilustrações que promovam a conscientização sobre os benefícios que advém do abandono do consumo do tabaco.
- Autor
- Dep. Alexandre Roso (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/10/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2011
Alexandre Roso (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 04/10/2011
Alexandre Roso (PSB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, obrigatoriedade, embalagem, cigarro, mensagem, conscientização, benefícios, abandono, consumo, tabaco. Partido do autor: centro-esquerda.