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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2459/2011

Acrescenta § 4º ao art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

Obriga os serviços de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.

Autor
Dep. Valdemar Costa Neto (PL-SP)Direita
Apresentado em
04/10/2011
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/10/2011

    Valdemar Costa Neto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Controle Sanitário de Medicamentos, serviço de saúde, Unidade de saúde, manipulação, medicamento, obrigatoriedade, assistência, farmacêutico. Partido do autor: direita.