PL 2445/2011
Acrescenta o art. 42-B e parágrafo único à Seção V do Capítulo V da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Proíbe a cobrança de multa e juros de mora quando o consumidor não receber o boleto bancário, antecipadamente em domícilio, pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
- Autor
- Dep. Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/10/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2011
Reinaldo Azambuja (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/10/2011
Reinaldo Azambuja (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, proibição, cobrança, juros de mora, multa, ausência, recebimento, boleto bancário, domicílio, greve, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), catástrofe natural. Partido do autor: centro-direita.