PL 2437/2011
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre o emprego doméstico, para estabelecer critérios para o cálculo dos dias de férias a serem concedidos ao trabalhador doméstico em função das faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo.
- Autor
- Dep. Ronaldo Nogueira (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/09/2011
Ronaldo Nogueira (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/09/2011
Ronaldo Nogueira (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Empregado Doméstico, férias proporcionais, falta injustificada, exclusão, gozo, férias, recebimento, benefício previdenciário, acidente do trabalho, auxílio-doença. Partido do autor: centro-direita.