PEC 87/2011
Acresce parágrafo ao art. 94 e dá nova redação ao art. 107 da Constituição Federal, para determinar que, nos tribunais em que o número de integrantes não seja divisível por cinco, o número de vagas do quinto constitucional seja sempre o número inteiro superior à fração obtida.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PP-AM)Direita
- Apresentado em
- 28/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/09/2011
Carlos Souza (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/09/2011
Carlos Souza (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Composição, tribunais, critérios, preenchimento, vaga, quinto constitucional. Partido do autor: direita.