PL 2409/2011
Altera os §§ 2º e 3º do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não integra a jornada de trabalho.
- Autor
- Dep. Roberto Balestra (PP-GO)Direita
- Apresentado em
- 28/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/09/2011
Roberto Balestra (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregador, fornecimento, transporte, empregado, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, fixação, horas in itinere, percurso, trabalhador, deslocamento, local de trabalho. Partido do autor: direita.