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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2409/2011

Altera os §§ 2º e 3º do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor que o tempo de deslocamento do empregado até o local de trabalho e para o seu retorno não integra a jornada de trabalho.

Autor
Dep. Roberto Balestra (PP-GO)Direita
Apresentado em
28/09/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/09/2011

    Roberto Balestra (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregador, fornecimento, transporte, empregado, convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, fixação, horas in itinere, percurso, trabalhador, deslocamento, local de trabalho. Partido do autor: direita.