PL 2406/2011
Altera a redação do inciso II do art. 226 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Inclui os padres, pastores ou autoridades religiosas nos casos de aumento de pena em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Junji Abe (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/09/2011
Junji Abe (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Apresentado
Concluída · 27/09/2011
Junji Abe (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.658/2009
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena, crime contra a liberdade sexual, criança, adolescente, vítima, pedofilia, abuso sexual, agente do crime, padre, pastor, autoridade religiosa. Partido do autor: direita.