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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.658/2009

PL 2406/2011

Altera a redação do inciso II do art. 226 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Inclui os padres, pastores ou autoridades religiosas nos casos de aumento de pena em crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Autor
Dep. Junji Abe (DEM-SP)Direita
Apresentado em
27/09/2011
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/09/2011

    Junji Abe (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.658/2009

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento, pena, crime contra a liberdade sexual, criança, adolescente, vítima, pedofilia, abuso sexual, agente do crime, padre, pastor, autoridade religiosa. Partido do autor: direita.