PL 2403/2011
Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e ao art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, alterando a sistemática do cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, e cria participação especial pela produção mineral.
- Autor
- Dep. Júlio Campos (DEM-MT)Direita
- Apresentado em
- 27/09/2011
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/09/2011
Júlio Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/09/2011
Júlio Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, cálculo, compensação financeira, aumento, percentual, incidência, produto mineral, participação especial, produtividade, jazida, Estados, Distrito Federal, Municípios. Partido do autor: direita.