PL 2402/2011
Altera a redação do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 para dispor sobre a não incidência do Imposto de Renda devido pelas Pessoas Físicas sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 27/09/2011
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/09/2011
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 27/09/2011
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Ffederal, inão incidência, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pensão alimentícia, tributtação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.