PLP 95/2011
Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
Estabelece a competência do Ministério Público para acompanhar o processo de cassação de prefeito municipal por infração político-administrativa.
- Autor
- Dep. Claudio Cajado (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 22/09/2011
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/09/2011
Claudio Cajado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/09/2011
Claudio Cajado (DEM)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica do Ministério Público, competência, Ministério Público, acompanhamento, processo, cassação, mandato, prefeito, infração administrativa.· autor de direita